Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas

Criado pela RESOLUÇÃO CONAMA/Nº 006/89, o CNEA foi instituído com o objetivo de manter em banco de dados o registro das Entidades Ambientalistas não governamentais atuantes no país, cuja finalidade principal seja a defesa do meio ambiente. O CONAMA, em particular, o utiliza como pré-requisito para a eleição dos representantes das cinco regiões geográficas que ocupam a vaga de Conselheiro representante das Entidades Ambientalistas Civis no Plenário do CONAMA pelo período de dois anos, sendo que as Entidades candidatas e votantes deverão estar inscritas no CNEA por igual período.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://dados.mma.gov.br/no/organization/ministerio-do-meio-ambiente/cnea
Autor DSISNAMA
Mantenedor DSISNAMA/SECEX/MMA
Versão 1.0
Última Atualização 8 de Outubro de 2026, 12:13 (BRT)
Criado 8 de Outubro de 2026, 12:11 (BRT)