Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - Sinir/MMA

O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituído pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. A coordenação e articulação do Sinir estão sob a responsabilidade do Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), e é utilizado por governos municipais, estaduais e do Distrito Federal, bem como setor privado e sociedade civil. O Sinir deve possuir, assim, diversas ferramentas para auxiliar na avaliação, execução e monitoramento da política pública instituída. Sua função é informar à sociedade a situação dos resíduos no país, bem como coletar dados e informações para direcionar a formulação de políticas públicas para alcançar os objetivos da PNRS e permitir seu monitoramento. Segundo a PNRS e seu Decreto Regulamentador nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, os municípios, Estados, Distrito Federal e a União, bem como responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sistemas de logística reversa e organizações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, deverão fornecer todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência. Visando a estruturação deste Portal com seus Sistemas, atendendo ao disposto na Lei e Decreto acima mencionados, aos atores envolvidos e à divulgação e disponibilização de dados e informações aos cidadãos, o MMA publicou ainda Portarias regulamentadoras, as quais citamos: I. Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019. Implementa o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR. II. Portaria nº 219, de 29 de abril de 2020. Complementa a Portaria MMA nº 412, de 25 de junho de 2019, quanto à necessidade da disponibilização de informações atualizadas no SINIR como condição para os Estados, Distrito Federal e Municípios terem acesso a recursos do Ministério do Meio Ambiente, ou por ele controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, e prorroga excepcionalmente o prazo para a disponibilização de informações referentes ao exercício de 2019. III. Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020. Regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019. IV. Portaria GM/MMA nº 1.018, de 19 de março de 2024. Estabelece procedimentos para o cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR, conforme inciso IV do parágrafo único do art. 40 do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. V. Portaria GM/MMA Nº 1.037, de 9 de abril de 2024. Prorroga os prazos estabelecidos no art. 31 do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023.

Dados e Recursos

Informação Adicional

Campo Valor
Fonte https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/meio-ambiente-urbano-recursos-hidricos-qualidade-ambiental/sistema-nacional-de-informacoes-sobre-a-gestao-de-residuos-solidos-sinir
Autor Departamento de Gestão de Resíduos
Última Atualização Abril 11, 2025, 10:42 (BRT)
Data de criação Novembro 29, 2022, 15:42 (BRST)
Periodicidade Anual